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Reingresso

Poderá ser concedido o reingresso aos estudantes desistentes, desde que em conformidade com os seguintes requisitos:

         I.        a existência de vagas; 

As vagas ociosas devem ser aferidas anualmente pelo Setor de Controle Acadêmico, após o processo de rematrícula normal de alunos,  e poderão ser concedidas mediante requerimento dos interessados e quando couber, por processo seletivo, na ordem que segue, as seguintes prioridades:

                          1.   reingresso de trancamentos;

                         2.   transferências de turno;

                       3.   transferência interna;

                      4.   transferências externas;

                        5.   reingresso de desistentes.

Caso as vagas ociosas ainda não sejam preenchidas, haverá processo seletivo para portadores de diploma de curso superior, com normas definidas em edital específico publicado pela DRA.

       II.        requerido dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico,

      III.        em havendo possibilidade de sua absorção e adaptação no curso, conforme prazos de integralização previstos no Projeto Pedagógico do Curso, após análise curricular da coordenação de curso;

Por ocasião do reingresso, o estudante se sujeita à adaptação curricular ou transposição de matriz, quando necessário, a critério da coordenação de curso.